
Simples Nacional: você está preparado para enviar o EFD-REINF?
Em 2017, a Receita Federal implantou um novo módulo no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) - a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf. Este é um complemento ao e-Social que visa combater a sonegação fiscal. No EFD-REINF, será obrigatória a declaração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte - exceto aquelas relacionadas ao trabalho - e informações sobre a receita bruta.
Quem deve enviar o EFD-REINF?
- Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra.
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Simples Nacional: fique atento!
A Receita Federal dividiu as datas de envio da obrigação conforme o regime tributário das empresas. Foram 4 grandes grupos. Atualmente, a legislação já obriga o envio do EFD REINF para empresas do Lucro Real e Presumido.
Para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade inicia com os fatos gerados a partir do 10 de julho de 2019. O prazo para envio da declaração é sempre no dia 15 do mês subsequente.
Gestor, contate a sua contabilidade e verifique a necessidade de enviar o EFD REINF.
O seu sistema está preparado?
No ERP Synsuite, você conta com rotinas especializadas para estar em dia com as obrigações fiscais da sua Empresa. Estamos preparados para reunir as informações necessárias e enviá-las direto à Receira Federal.
Confira a Legislação que obriga o informe da EFD REINF: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017
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