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Tributário03 de agosto de 2026

NFCom e Reforma Tributária: o que realmente muda em 2026?

PorAlexandro Zava
NFCom e Reforma Tributária: o que realmente muda em 2026?

Nas últimas semanas, quem trabalha com emissão de documentos fiscais viu uma movimentação nova: a Reforma Tributária do Consumo (RTC) começou a aparecer, na prática, dentro das notas. Preparamos este material para esclarecer o que de fato aconteceu, o que muda para o provedor de internet e, principalmente, por que não há motivo para correria.

Vou direto ao ponto que mais interessa a quem emite NFCom: o marco de 03/08/2026 não é o seu. Mas vale entender o cenário completo para chegar preparado no momento certo.

 

O que realmente começou em julho

Em julho de 2026 teve início a fase técnica de convivência da RTC nos documentos fiscais eletrônicos. É um ensaio técnico, uma preparação dos sistemas, e não a cobrança do imposto novo.

Os tributos que você já conhece continuam valendo normalmente em 2026: ICMS, PIS e COFINS seguem exatamente como antes. O que muda é que os novos tributos passam a aparecer dentro do documento fiscal, ao lado dos atuais, para que todos os sistemas se ajustem com calma antes da transição valer para valer.

 

CBS e IBS, em uma frase cada

A Reforma cria dois tributos novos que, ao longo da transição, vão substituir os atuais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, que substitui PIS e COFINS.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.

Durante a transição, os dois passam a ter campos próprios no documento fiscal, convivendo com os tributos de hoje. É essa convivência que está sendo testada agora.

 

O calendário oficial (e onde a NFCom entra)

O cronograma foi definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026. Ele organiza a entrada por tipo de documento:

  • 03/08/2026: NF-e, NFC-e, CT-e e outros de Regime Normal (mercadoria e transporte)

  • 01/10/2026: NFCom (o documento do provedor) e NFS-e

  • 01/12/2026: Variações específicas (imóveis, saneamento, gás, plataformas)

  • 01/01/2027: Contribuintes do Simples Nacional e MEI

Repare no essencial: a data de 03/08/2026 é a primeira fase e vale para NF-e, NFC-e e CT-e — documentos de mercadoria e transporte, no Regime Normal. Ela não inclui a NFCom.

O provedor de internet emite NFCom (modelo 62), e a NFCom só entra na convivência técnica em 01/10/2026. Se o provedor for optante do Simples Nacional, a entrada acontece ainda mais adiante, em 01/01/2027.

Ou seja: em agosto, quem emite NFCom não tem nenhuma virada de chave para dar.

 

A novidade desta semana: um alívio técnico

Nos últimos dias surgiram dois comunicados que vale conhecer.

O primeiro foi o próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (noticiado em 31/07), que trouxe o calendário acima.

O segundo veio da Receita Federal, em 01/08/2026: uma flexibilização das regras de validação. Na prática, os documentos fiscais não serão rejeitados quando os campos de CBS e IBS vierem vazios.

É importante ler isso do jeito certo: trata-se de um alívio técnico, para que a nota não trave durante o período de ajuste. Não é adiamento de prazo, nem dispensa de informar. As datas seguem valendo. Quem se organizar agora chega tranquilo no seu momento. E os valores? São simbólicos.

Outra fonte natural de dúvida são os percentuais. Em 2026, as alíquotas de CBS e IBS são simbólicas, de teste e calibração — valores baixos, feitos apenas para exercitar os sistemas. Há dispensa de recolhimento, desde que os campos sejam informados corretamente.

A cobrança efetiva do novo modelo começa a partir de 2027, de forma gradual. Ou seja: 2026 é para ajustar, não para pagar o novo.

 

O que fazer agora, sem pressa

Para o provedor que emite NFCom, o caminho é simples e cabe com folga até 01/10:

  • Fale com quem cuida do seu sistema de emissão para garantir que o layout estará atualizado antes de 01/10/2026.

  • Mapeie com o seu contador os códigos de cada tipo de cobrança — assinatura, serviço medido, cobrança de terceiros.

  • Teste em ambiente de homologação antes de o prazo chegar.

Nada disso exige pânico em agosto. É preparação tranquila, no tempo certo.

 

Um ponto que evita confusão

Por fim, vale reforçar de onde vem esse assunto. Tudo isso é fiscal: envolve a Receita Federal, as SEFAZ/CONFAZ e o Comitê Gestor do IBS. Não é assunto regulatório da Anatel — não há comunicado da Anatel sobre a Reforma. Se você ouvir associarem uma coisa à outra, pode desconsiderar.

 

Em resumo

Começou a fase técnica, os tributos de hoje continuam valendo, os novos aparecem para teste, e a NFCom entra só em outubro (ou em janeiro de 2027, no Simples). A flexibilização anunciada é um alívio para os sistemas, não uma mudança de prazo. Com uma conversa com o seu contador e com quem cuida da sua emissão, dá para chegar em outubro preparado e sem sustos.

Estamos acompanhando cada passo dessa transição e vamos seguir trazendo esclarecimentos claros à medida que o cenário evoluir.


Alexandro Zava é Head de Desenvolvimento do ERP Integrator, no Grupo Voalle e  atua na interseção entre tecnologia, processos, legislação fiscal e negócios no setor de telecomunicações. Dedica-se à construção de soluções com inteligência artificial, automação e tecnologia, conectando conhecimento técnico, governança e execução. Técnico em Contabilidade e tecnólogo em Processos Gerenciais, com formação complementar em Programação Neurolinguística pela FGV, construiu ao longo de 25 anos uma trajetória marcada pela capacidade de transformar regras complexas em sistemas e decisões consistentes, tendo atendido mais de mil provedores no Brasil, na Argentina e na Colômbia. Reúne experiência aprofundada em documentos fiscais eletrônicos do setor, do Convênio 115/03 à NFCom.

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