
Jornada vender
Q3 - Jun até Jul
Plataforma de vendas.
Roadmap elleven
Em 2026, evoluímos todo o ciclo do provedor, do vender ao atender.
O que entregamos
A cada etapa do ano evoluímos uma jornada inteira do seu negócio, de ponta a ponta, e contamos a você o que muda. Uma jornada por vez, atravessando todo o ciclo ainda em 2026.

Q3 - Jun até Jul
Plataforma de vendas.
Venda qualquer produto, em qualquer canal.
Os benefícios destacados acima ganham forma em três pilares que atuam de maneira integrada em cada jornada.
Pacote comercial componível de qualquer produto, com preço por forma de pagamento. Isonomia de ofertas (RGC art. 36): o cliente da base migra para qualquer oferta vigente da sua região, sem discriminação, com aviso de alteração e plano em 30 dias.
Estágios, gates e automações por canal, ou parceiros, com dashboard restrito.
Crescer a base sem abrir contrato novo a cada upsell.
Visão temporal
A cada etapa do ano evoluímos uma jornada inteira do negócio, de ponta a ponta, atravessando todo o ciclo do provedor, do vender ao atender, ainda em 2026.
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Q3 • Jun - Jul
Q3 • Ago - Set
Q4 • Out
Q4 • Nov
Q4 • Dez
Conformidade no prazo: as duas maiores obrigações do ano, a Reforma Tributária (Faturar, Ago-Set) e Resolução 765 (Cobrar, Out), entram como folga de homologação antes de 21/12.
O que entregamos
Dois regulatórios, com prazo, a Reforma Tributária e a Resolução 765, e dois técnicos, que são a fundação: API First e Atualizações tecnológicas. Os regulatórios dizem o que não pode faltar; os técnicos garantem que conseguimos entregar tudo com ritmo e segurança.
Os dois regulatórios, que possuem prazo, são referentes a Reforma Tributária e a Resolução 765.
Os dois pilares técnicos, que são a fundação das entregas, são API First e Atualizações tecnológicas.
A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) substituindo gradualmente PIS/Cofins/ICMS/ISS.
2026 é o ano-teste: os tributos são calculados e reportados nos documentos fiscais, mas sem recolhimento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.
Calendário NFCom (Modelo 62): campos de IBS/CBS em homologação desde 06/04/2026 e produção em 04/05/2026 (NT 2025.001 v1.14a); o preenchimento obrigatório dos campos RTC foi fixado pela NT 2026.002 para homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026 — com alíquotas simbólicas na fase de teste (CBS 0,9%, IBS-UF 0,1%, IBS-Mun 0%).
Ao longo de 2026: calcular e reportar IBS/CBS como se fossem devidos; sem arrecadação (vTotDFe = vNF), mas com obrigatoriedade das acessórias. Split payment (vinculação de pagamento) só ativa em 2027.
Emitir NFCom, NFSe e NF-e sob a nova legislação. Quem não adequar fica exposto a rejeição do documento fiscal, multa e bloqueio, ou seja, interrupção de faturamento. É continuidade operacional, não escolha.
Base regulatória: NFCom NT 2025.001 v1.14a + NT 2026.002, vinculação DFe × pagamento (NT 2026.001) e NFS-e NT 009 / NT 008 (DANFSe). Inclui CNPJ alfanumérico, compras governamentais e cashback (devolução de IBS/CBS).
Fontes: SVRS — NFCom NT 2025.001 RTC v1.14a, NT 2026.002 v1.00 e NT 2026.001 (vinculação de pagamento); Portal Nacional NFS-e (gov.br) — NT SE/CGNFS-e nº 009 e nº 008 (DANFSe); Receita Federal — LC 214/2025 e orientações da Reforma Tributária 2026; ANATEL — Resolução nº 765/2023 (novo RGC) e Direitos do Consumidor de Telecom. Conteúdo essencial para orientação interna; o detalhamento normativo deve ser confirmado com as áreas Fiscal e Jurídica.